Dado que a norma é geral e abstrata, acaba por fixar tipos, ou seja, situações genéricas de casos indefinidos. A realidade por outro lado é repleta de casos concretos, situações reais que, muitas vezes, demandam solução jurídica. Ao magistrado cabe a intermediação entre a norma jurídica e o caso concreto. A aplicação do Direito, seguindo essa lógica de intermediação, intitula-se:
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Explicação: Dado que a norma é geral e abstrata, acaba por fixar tipos, ou seja, situações genéricas de casos indefinidos. A realidade por outro lado é repleta de casos concretos, situações reais que, muitas vezes, demandam solução jurídica. Ao magistrado cabe a intermediação entre a norma jurídica e o caso concreto.
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A) subsunção.
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