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A ordem de sucessão, segundo o Código Civil, é a seguinte: 1º lugar: herdam os descendentes (filhos); 2º lugar: em caso de não ter filhos, herdam os ascendentes (pais) junto com o cônjuge/companheiro sobrevivente; 3º lugar: se não tiver filhos, nem pais vivos, o cônjuge/companheiro herda tudo.
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A ordem de sucessão, segundo o Código Civil, é a seguinte: 1º lugar: herdam os descendentes (filhos); 2º lugar: em caso de não ter filhos, herdam os ascendentes (pais) junto com o cônjuge/companheiro sobrevivente; 3º lugar: se não tiver filhos, nem pais vivos, o cônjuge/companheiro herda tudo.
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