Uma arbitragem, conduzida na Argentina segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI, condenou uma empresa com sede no Brasil ao pagamento de uma indenização à sua ex-sócia argentina. Para ser executável no Brasil, esse laudo arbitral:.

Respostas

respondido por: bhebrumatti
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Resposta:

C - precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.

Explicação:

A- dispensa homologação pelo STJ, nos termos da Convenção de Nova York.

B - precisa ser homologado pelo Judiciário argentino e depois, pelo STJ.

C - precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.

D - dispensa homologação, por ser laudo arbitral proveniente de país do Mercosul.

Pelo artigo 35 da Lei 9.307/96: "Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ."

E pela Constituição Federal, em seu artigo Artigos 105, inciso I, alínea "i"; e 109, inciso X, ambos da Constituição Federal, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça.  

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