Maria casou-se com João pelo regime da comunhão parcial de bens. Antes de
completar 180 dias de seu matrimônio, maria deu à luz gêmeos. João, no mesmo dia do
nascimento de seus filhos, sofreu um acidente automobilístico e morreu instantaneamente.
Diante desses fatos, como ficará a situação jurídica das crianças?
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Nessa situação, as crianças órfãs, filhos de João, possuem direito à herança do pai, em quotas iguais, e, caso o pai (João) tenha ainda a qualidade de segurado à época do ocorrido / falecimento as crianças deverão usufruir da correspondente pensão por morte.
Assim, as crianças possuem todos os direitos que qualquer outro filho teria, independente do tempo transcorrido entre o casamento / matrimônio de João e Maria e o nascimento daquelas.
Bons estudos!
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