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Resposta:
calma aí onça kkakakakakaka
Explicação:
Fundamentos do sistema jurídico romano-germânico
origem, atributos e aproximação com o sistema anglo-saxônico
Publicado em 07/2014. Elaborado em 07/2014.
TEORIA DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
JURISDIÇÃO (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)
HISTÓRIA DO DIREITO
Examinam-se as origens e fundamentos do regime de civil law, considerando-se sua construção histórica e caracteres primordiais, com ênfase para o primado da lei, o papel da jurisprudência e a tendência à aproximação com o sistema saxônico.
Resumo: Neste estudo, examinam-se as origens e fundamentos do regime de civil law, considerando-se sua construção histórica e caracteres primordiais, com ênfase para o primado da lei, o papel da jurisprudência e do precedente e a recente tendência à aproximação com o sistema anglo-saxônico.
Sumário: 1. Introdução. 2. Construção histórica. 3. Fundamentos. 3.1 A tendência à codificação e o primado da lei. 3.2 O papel da jurisprudência e do precedente. 4. Aproximação entre os sistemas de common law e de civil law. 5. Conclusão
1. INTRODUÇÃO
O sistema jurídico romano-germânico, que, em oposição ao fenômeno tipicamente inglês da common law, é denominado pelos britânicos de civil law, formou-se na Europa continental, a partir do século XIII d.C., e, ainda hoje, conserva essa região como seu principal centro (DAVID, 1972, p. 57). Decorre dos princípios e regras dos antigos direitos romano e canônico, os quais, associados aos costumes dos povos germânicos que definitivamente ocuparam a Europa central após o século V d.C., formaram um conjunto elaborado de normas jurídicas que estão na base dos ordenamentos dos países direta ou indiretamente influenciados pelas nações do continente europeu (LIMA, 2013, p. 79-82). Neste estudo, examinam-se as origens e fundamentos do regime de civil law.