Respostas
O princípio básico da educação inclusiva deriva do direito de acesso à educação.
Ele é assegurado na Constituição Federal de 1988 e reafirmado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Independente de qualquer limitação, a criança deve frequentar a escola e ter acesso a tudo que é disponibilizado regularmente às outras crianças.
O segundo princípio dessa educação considera que toda pessoa é capaz de aprender.
Muito provavelmente, isso não ocorra no mesmo ritmo, nem utilizando os mesmos materiais, mas essa pluralidade faz cada ser humano único.
Por isso, incluir é reconhecer a diversidade de aprendizado e, portanto, ser incansável na busca de alternativas que favoreçam o aprender de múltiplas formas.
Nesse sentido, uma pessoa cega, por exemplo, consegue aprender perfeitamente, usando seus outros sentidos, que são mais desenvolvidos.
É claro que, além do material em braile, será preciso oferecer a ela atividades diferenciadas, que estimulem seu desenvolvimento.
Isso deve acontecer sempre tendo em vista objetivos de aprendizagem bem definidos e que possam ser acompanhados para avaliar se estão sendo eficientes.