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O assistente litisconsorcial é terceiro titular de legitimidade a litigar com o adversário do assistido. Intervém, sempre, sem alterar o objeto do processo, mas com poderes para contrariar a vontade da parte a quem assiste, ao contrário do assistente, que não tem esses poderes, mas sem figurar como autor ou réu e A assistência litisconsorcial tem como característica o interesse direto, por parte do assistente, no litígio, ou seja, defende direito próprio.
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