Respostas
Resposta:
O juiz ou presidente proporá a conciliação.
Explicação:
bons estudos!
Resposta:
O juiz ou o presidente proporá a conciconciliação.
Explicação:
Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Art. 848 – Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.
§ 1º Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.
§ 2º Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.