Olá! Minha escola não permite que na terceira aula, esta que é após o intervalo, os alunos vão ao banheiro/bebedouro. A coordenadora, quando questionada, disse que liberaria apenas os que apresentarem atestado médico para problemas na bexiga ou coisa do tipo. Isso é permitido? Se houver alguma lei que negue, coloque ela aqui, por favor.
Obrigado!
Respostas
Sim,existe uma lei
"DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVISTO NO INCISO V, DO ART, 53 DA LEI N° 8.069 /90 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"
eu acho um absurdo o professor não deixar o aluno ir ao banheiro,esse problema acontece mais em escolas estaduais
Resposta:
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Ver legislação completa
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
(Revogado)
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Explicação: