Respostas
Resposta:
O ordenamento jurídico brasileiro não alberga o abuso de direito, inclusive o dos consumidores. Por certo que os consumidores, diante, em regra, de sua vulnerabilidade perante os fornecedores, são merecedores do sistema protetivo que foi eregido no âmbito legislativo e jurisprudencial.
c:
explicação:
O cliente tem sempre razão? Tendo em vista as considerações expendidas, a resposta para essa indagação somente pode ser negativa. O ordenamento jurídico brasileiro não alberga o abuso de direito, inclusive o dos consumidores.
Por certo que os consumidores, diante, em regra, de sua vulnerabilidade perante os fornecedores, são merecedores do sistema protetivo que foi eregido no âmbito legislativo e jurisprudencial. No entanto, isso não significa uma autorização para que os consumidores não sejam responsabilizados pelos atos que provoquem danos aos fornecedores.
Assim, findamos assentando que os consumidores que utilizarem a internet para externar sua insatisfação com os produtos ou serviços de algum fornecedor, não devem atentar contra a honra objetiva deste, pois o ordenamento jurídico nacional prevê a possibilidade de responsabilização do consumidor que desrespeita a honra, o bom nome, a imagem ou a reputação do fornecedor.