Os notários e registradores respondem, objetivamente, pelos atos que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assegurado o dever de regresso contra o preposto.
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Não procede tal afirmativa!
Explicação:
A Responsabilidade Civil dos notários e registradores é SUBJETIVA, nos termos da Lei Especial que Regulamenta o Artigo 236 da Constituição Federal (artigo 22 da Lei 8.935/94).
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