• Matéria: Direito
  • Autor: alejosoyyo1087
  • Perguntado 3 anos atrás

Os notários e registradores respondem, objetivamente, pelos atos que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assegurado o dever de regresso contra o preposto.

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
0

Resposta:

Não procede tal afirmativa!

Explicação:

A Responsabilidade Civil dos notários e registradores é SUBJETIVA, nos termos da Lei Especial que Regulamenta o Artigo 236 da Constituição Federal (artigo 22 da Lei 8.935/94).

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