• Matéria: Direito
  • Autor: thauanitrabalho
  • Perguntado 3 anos atrás

Acerca das leis complementares e leis ordinárias existem duas diferenças principais, a material e a formal. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta:

Alternativas:

a)
A lei ordinária possui previsão específica no texto constitucional, logo somente as matérias as quais a Constituição Federal dispõe que devem ser regulamentadas por lei ordinária é que o serão.

b)
Para que uma lei complementar seja promulgada e publicada é necessário que o quórum de aprovação seja de maioria qualificada, já para as leis ordinárias o quórum de aprovação é de maioria simples.

c)
Apesar de existir divergência na doutrina com relação a hierarquia das leis complementares e ordinárias, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou de forma a favorecer a lei complementar, visto que seu quórum de aprovação é mais rígido.

d)
A lei ordinária poderá versar sobre qualquer assunto com exceção apenas daqueles que são objetos de decretos legislativos.

e)
Ainda que exista divergência doutrinária no tocante à hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou perante o assunto decidindo por não haver hierarquia entre as leis.

Respostas

respondido por: chagasfilho2011
17

Resposta:

letra: E

Explicação:

Como existem divergências entre os autores, temos que recorrer ao Poder

Judiciário. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre esse assunto e

decidiu que não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.  

respondido por: dbrclx
3

Sobre as leis ordinárias e as leis complementares é correto o que se afirma em:

  • e)  Ainda que exista divergência doutrinária no tocante à hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou perante o assunto decidindo por não haver hierarquia entre as leis.

Neste sentido, em que pese haver um quórum qualificado para a aprovação da lei complementar, o que faz dela uma lei mais difícil de ser aprovada, bem como matérias específicas são tratadas nesse tipo de lei, isso por si só, não faz com que uma seja hierarquicamente superior em relação a outra, conforme já se posicionou a Corte Suprema.

Ademais, as outras questões estão incorretas pois afirmam que o conteúdo específico previsto como objeto da lei se refere à ordinária, quando na verdade este conteúdo é exigido na complementar.

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