• Matéria: Direito
  • Autor: thayfreitas7088
  • Perguntado 3 anos atrás

Sobre a discussão "direito natural x direito positivo", marque a alternativa correta:


(Ref.: 201803929636)


C) Na Antiguidade e na Idade Média existiu apenas uma única concepção de direito natural.



D) Com a formação e desenvolvimento dos Estados modernos, ocorreu um processo, ainda que complexo e com contradições, de monopolização (ou pretensão de monopolização) da produção jurídica por parte do Estado.



A) A distinção entre direito natural e direito positivo é uma questão tipicamente contemporânea, não sendo verificada em outros momentos ao longo da história.



E) Kelsen defende que o "verdadeiro direito universal" seria o direito natural. Kelsen, em realidade, é um jusnaturalista.



B) Um critério de distinção entre o direito natural e o direito positivo é o binômio particularidade x universalidade. O direito positivo tem sempre a pretensão de ser universal; já o

Respostas

respondido por: bhebrumatti
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Resposta:

Alternativa correta: D

Explicação:

Hobbes definiu que: “Direito é o que aquele ou aqueles que detêm o poder soberano ordenam aos seus súditos, proclamando em público e em claras palavras que coisas eles podem fazer e quais não podem”.

Montesquieu e Beccaria são considerados patronos da monopolização do direito pelo legislativo.

Montesquieu, disse sobre instituto da segurança jurídica que: “Se os juízes fossem o veículo das opiniões particulares dos juízes viveríamos numa sociedade sem saber com precisão que obrigações assumir”.

Na mesma linha de raciocínio, segue Beccaria, em seu famoso escrito 'Dos Delitos e das Penas':  só as leis podem decretar as penas dos delitos, e esta autoridade só pode residir no legislador, que representa toda a sociedade unida por um contrato social; nenhum magistrado (que é parte da sociedade) pode, com justiça, infligir penas contra outro membro dessa mesma sociedade. Mas uma pena superior ao limite fixado pelas leis corresponde à pena justa mais uma outra pena; portanto, um magistrado não pode, sob qualquer pretexto de zelo ou de bem comum, aumentar a pena estabelecida para um cidadão delinquente”.

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