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Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal. Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna.
Explicação:
Direitos autorais, por exemplo: obras audiovisuais, tais como programas de TV, filmes e vídeos on-line; gravações de áudio e composições musicais; obras dramáticas, como peças e musicais.
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