• Matéria: Português
  • Autor: Queilasilva2886
  • Perguntado 3 anos atrás

Erro de tipo permissivo.


sterdeandrade: Para a doutrina, o erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima .

Respostas

respondido por: deusefiel100porcento
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Resposta:

Para a doutrina, o erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima .

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