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A recuperação, na educação escolar, já estava prevista na Lei 5692/71, no art. 14: "O aluno de aproveitamento insuficiente poderá obter aprovação mediante estudos de recuperação proporcionados obrigatoriamente pelo estabelecimento", e, no parágrafo 1º do art.
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A recuperação, na educação escolar, já estava prevista na Lei 5692/71, no art. 14: "O aluno de aproveitamento insuficiente poderá obter aprovação mediante estudos de recuperação proporcionados obrigatoriamente pelo estabelecimento", e, no parágrafo 1º do art.
Explicação:
ele tem a obrigação de passar
espero ter ajudado (✯ᴗ✯)
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