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sim sim sim
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“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.”
Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Explicação:
espero que ajude.
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