Segundo a reforma trabalhista de 2017, as férias poderão ser usufruidas em até três perí 28 períodos não poderá ser inferior a А quinze dias seguidos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos B quatorze dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos C 21 dias seguidos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos D dez dias seguidos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos E 07 dias seguidos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos.
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De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017 que alterou o § 1º do art. 134 da CLT) a partir de 11.11.2017, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, desde que haja concordância do empregado.
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