• Matéria: Direito
  • Autor: luisclaudiosr1
  • Perguntado 3 anos atrás

1) Aurélio Gómez, magistrado trabalhista, deparou-se com um processo o qual o autor requeria a aplicação da lei 1 a qual apresentava alguns direitos favoraveis àquele, todavia, há artigos desfavoráveis, já em sentido contrário, o Réu apresentou em sua defesa a Lei 2 a qual trazia ponto favoráveis ao autor como também pontos desfavoráveis. Diante deste dilema, o juiz decidiu aplicar o princípio in dudio pro operário (pro misero) e prolatou a sentença aplicando ao caso apenas os direitos mais favoráveis tanto da lei 1 e 2 e as partes ruins, de ambas as leis, não considerou. Em vista disso, agiu correto o julgador?

Respostas

respondido por: ritadecassiasoares90
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Resposta:errada

Explicação:

Não pode mudar as leis vigentes

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