De acordo com a NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria, "o objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada". CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1. 222/09. Aprova a NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria. Brasília: CFC, 2009. Disponível em: httpwww1. Cfc. Org/sisweb/SRE/docs/RES_1222. Pdf. Acesso em: 20 nov. 2019. Assim sendo, assinale a alternativa correta.
Respostas
Resposta:
amostragem é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população
Explicação:
Amostragem é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
Além disso, população é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.
Resposta: Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em amostras da população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas, a fim de proporcionar uma base razoável, que possibilite ao auditor concluir sobre toda população.
Explicação: A amostragem é uma importante técnica para os auditores, pois fornece mais segurança na aplicação dos procedimentos de auditoria, aliando-se, ainda, à possibilidade de se reduzir o tamanho da amostra de auditoria, mantendo a eficiência eficácia na realização dos trabalhos de auditoria.