• Matéria: Direito
  • Autor: keylakah
  • Perguntado 3 anos atrás

O Recurso Extraordinário:
a) É julgado pelo STJ e pode discutir matéria fática e probatória;
b) É julgado pelo STF e pode discutir matéria fática e probatória;
c) É julgado pelo STF e não pode discutir matéria fática e probatória;
d) É julgado pelo STF e não pode discutir interpretação de provas, somente.

Respostas

respondido por: fabianarsfr40
22

Resposta: B

Explicação:

É julgado pelo STF e pode discutir materia fática e probatório


MariaNoroña: e a súmula 279 do STF?
respondido por: dbrclx
0

Sobre o Recurso Extraordinário é correto afirmar que:

  • c) É julgado pelo STF e não pode discutir matéria fática e probatória.

Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário é um recurso constitucional previsto na Constituição Federal, que dispõe sobre sua utilização num rol taxativo de hipóteses, dentre as quais está a impetração em caso de causa decidida em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

Assim, por ter um rol de cabimento excepcional e taxativo, o Recurso Extraordinário só pode ser impetrado em situações previstas em lei. E por ser excepcional o seu cabimento o Supremo Tribunal Federal sumulou o entendimento no sentido de que para simples reexame de provas (aqui cabe a discussão fática e probatória da matéria) não cabe recurso extraordinário (Sumula 274 do STF).

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#SPJ2

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