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Resposta:
Vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), em caso de você estiver presenciando no momento dos maus tratos ligue 190.
Explicação:
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
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