A nova redação da lei do cadastro positivo, em vigor desde 2019, fez com que a inclusão de dados para a formação de histórico de crédito dos consumidores brasileiros passasse a depender de seu consentimento, adotando o modelo opt-in com o fim de garantir o direito à privacidade.
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O modelo opt-in, adotado posteriormente à nova redação da lei do cadastro positivo que passou a valer em 2019, está em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados).
LGPD e Opt-in
O Opt-in está em conformidade com a LGPD, que protege s dados dos clientes, uma vez que ele solicita ao consumidor por meio de uma autorização que sejam dados façam parte do banco de dados da empresa. Assim o cliente autoriza a empresa a entrar em contato com ele, por exemplo.
Tudo isso é feito de modo volutário por parte da pessoa.
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