Diante de um requerimento do titular, referente aos seus 3 dados pessoais que são objeto do tratamento de dados, a LGPD prevê que a empresa deve:
Instruir o titular a fazer requerimento à ANPD, para que seu requerimento seja avaliado e, então, remetido à empresa.
Satisfazer suas demandas, independente de estarem de acordo com a LGPD.
Satisfazer suas demandas, se estiverem de acordo com a LGPD, ou, se não estiverem, indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
Ignorar o requerimento, caso o titular tenha se referido a tratamento de dados cujo agente de tratamento nao se trata da empresa
Qual das opções acima?
Respostas
Resposta:
Satisfazer suas demandas, se estiverem de acordo com a LGPD...
Explicação: Pois se não estiver de acordo, deve se explicar que não poderá satisfazer devidos as razoes citadas abaixo.
o tratamento de dados pessoais sensíveis não pode ser realizado com base no legítimo interesse, a execução de contrato ou proteção ao crédito, por exemplo!
A empresa que tem os dados pessoais de alguém deve buscar satisfazer as suas demandas, porém, existem casos que não é possível, e nesses casos é preciso indicar as razões, justificando o não atendimento da providência de maneira imediata (alternativa C).
A LGPD no controle de dados pessoais:
A LGPD visa proteger os dados pessoas das pessoas que cedem para sites, órgãos públicos e privados, empresas e industrias a pedido destes, e um dos direitos da pessoa natural é a revisão dos dados e o tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses pessoais.
Muitos dados pessoais circulam em empresas, principalmente em redes sociais e em empresas que oferecem serviços financeiros.
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