• Matéria: Direito
  • Autor: Geandra
  • Perguntado 3 anos atrás

João, dentista, realizou um procedimento cirúrgico em Marcelo. Ocorre que, após alguns dias, Marcelo começou a sentir muitas dores na boca e acabou perdendo o movimento do lado esquerdo do rosto. Devido ao acontecimento, sem saber a causa da complicação, Marcelo entrou uma ação contra João, requerendo indenização por danos morais e estéticos. Sobre o caso, é correto afirmar que:

a) Não é possível a cumulação dos pedidos de danos morais e estéticos, uma vez que, ambos são danos imateriais.
b) João deverá ser responsabilizado apenas se comprovada a sua culpa.
c) Houve vício na prestação do serviço, devendo Marcelo ser indenizado, independentemente da comprovação de culpa de João, já que sua responsabilidade é objetiva.
d) João responderá pelos danos causados a Marcelo, pois o Código de Defesa do Consumidor não admite excludentes de responsabilidade.

Respostas

respondido por: edercesarcarv
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Resposta: b) João deverá ser responsabilizado apenas se comprovada a sua culpa.

Explicação: A reparação para o dano causado, mesmo sendo objetiva, exige o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano. A título de exemplo, Marcelo poderia não ter seguido as recomendações de repouso de João e, por culpa exclusiva sua, ter tido as complicações.

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