• Matéria: Direito
  • Autor: leonelpp8323
  • Perguntado 3 anos atrás

Nomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.

Respostas

respondido por: joaopaulooas
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É correto afirmar que pode nomear cônjuge de prefeito para cargos de natureza política, pois, de acordo com a jurisprudência do STF, o que se exige é apenas qualificação técnico-profissional e idoneidade moral. Portanto a questão está correta.

Quais nomeações violam a constituição federal?

De acordo com a súmula vinculante 13 do STF, não se pode nomear "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Para o STF, todos esses casos violam a constituição federal e são proibidos.

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