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RESOLUÇÃO-COFECI N°326/92 aprova o código de ética profissional de corretores de imóveis. "ad referendum" O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, item VIII do decreto N°81.871, de 29 de julho de 1978.
espero ter ajudado.
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