“O conceito de participação se fundamenta no de autonomia, que significa a capacidade das pessoas e dos grupos de livre determinação de si próprios, isto é, de conduzirem sua própria vida. Como a autonomia opõe-se às formas autoritárias de tomada de decisão, sua realização concreta nas instituições é a participação” (LIBÂNEO, 2015, p.89). O Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) traz a necessidade de os sistemas de ensino definirem as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica. Considerando o referido artigo e o texto-base citado acima, é correto afirmar que a legislação educacional adota o princípio.
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alternativa da autonomia na gestão de ensino.
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espero ter ajudado.
antoniaalmir991:
Me ajudou muito obrigada
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