Estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte, quais tributos não estão entre aqueles que compõem o recolhimento mensal do simples nacional?
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O "Estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte", apresenta o rol dos tributos que não estão entre aqueles que compõem o recolhimento mensal do simples nacional no seu art.13, §1º. Nesse sentido, seguem os referidos tributos:
- IOF, II, IE, e ITR.
- IR sobre rendimentos ou mesmo ganhos líquidos decorrentes de aplicações de renda variável ou fixa; IR sobre os ganhos de capital em decorrência da alienação de bens de ativo permanente; e IR sobre créditos ou pagamentos realizados por PJ e PF.
- CPMF e FGTS;
- "Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador" e relativa ao empresário, como contribuinte individual; e Contribuição para o caso de IPI, Cofins e PIS/Pasep, que incidem em importação de serviços e bens.
- ICMS devido nas hipóteses elencadas no art.13, §1º, inciso XIII, do Estatuto em comento; e ISS devido nas hipóteses elencadas no art.13, §1º, inciso XIV, também do Estatuto.
- E quaisquer outros tributos de competência da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, que não foram relacionados nesse rol.
Regime de arrecadação tributária e contribuições para microempresa e empresa de pequeno porte
- O regime de arrecadação tributária e contribuições para microempresa e da empresa de pequeno porte é, conforme o "Estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte" (Lei Complementar nº 123/2006), um "regime especial unificado" (também chamado de Simples Nacional).
- Nesse sentido, por meio de um documento único de arrecadação (DAS), as microempresas e empresas de pequena porte efetuam arrecadação mensal dos seguintes tributos: IRPJ, IPI (salvo a especificação que colocamos acima), CSLL, COFINS (salvo a especificação que colocamos acima), Contribuição para o PIS e também PASEP (salvo a especificação que colocamos acima), CPP, ICMS e ISS (o rol desses tributos consta no art. 13, incisos I ao VIII, da Lei Complementar nº 123/2006)
- No entanto, alguns tributos ficam fora desse regime unificado. São os tributos apresentados na resposta acima e que, como já indicado, você encontrará art.13, §1º, incisos I ao XV, da Lei Complementar nº 123/2006.
Mais sobre o Simples Nacional: https://brainly.com.br/tarefa/26432275
Espero ter ajudado, bons estudos!
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