• Matéria: Contabilidade
  • Autor: dayenefmota1211
  • Perguntado 3 anos atrás

Se minha empresa foi excluida do simples nacional dia 31/12/2021 posso fazer o parcelamento para retornar para o simples em 2022?

Respostas

respondido por: jaquersantana
0

Sim, é possível fazer o parcelamento para retornar para o Simples Nacional até 31.03.2022.

Negociação de dívidas tributárias para retornar ao Simples Nacional

  • Empresas que integravam o Simples Nacional e foram excluídas por dívidas, podem, em regra, optar por retornar com a condição de negociação das suas dívidas tributárias.

  • Essa negociação pode ser realizada de algumas formas, quais sejam: parcelamento, pagamento integral ou ainda por meio de transação tributária.

  • O parcelamento pode ser realizado de forma totalmente online, por meio de serviço específico de parcelamento oferecido no Portal do Simples Nacional. No caso de MEI, o parcelamento é feito pelo site SIMEI.

  • Para esse ano, conforme aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o prazo para realizar essa negociação vai até dia 31.03.20122.

Mais sobre Simples Nacional: https://brainly.com.br/tarefa/39144416

Bons estudos!

Anexos:
Perguntas similares