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O ensino religioso na escola pública
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aula de ciências
Respostas
Resposta:
Como é o ensino religioso nas escolas públicas?
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a oferta da disciplina de religião é obrigatória por parte das escolas públicas que possuem o Fundamental. A matrícula do aluno, no entanto, é optativa, ou seja, ele não precisa cursar caso não tenha interesse.
De acordo com a lei, a disciplina deve ser oferecida dentro “dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.
Então, aula de religião é diferente de catecismo, pois “proselitismo” é o ato de tentar converter alguém a determinada religião. Por isso, ainda que a disciplina tenha caráter confessional, que é fornecer informações sobre uma única religião e não a várias, não pode haver tentativas de conversão.
O que diz a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) sobre o ensino religioso?
Na Lei de Diretrizes e Bases, o artigo 33, que fala sobre o ensino religioso, afirma que “ensino religioso é de matrícula facultativa”, ou seja, caso o aluno não tenha interesse, ele não precisa cursar a disciplina.
Nesse caso, embora a lei não seja clara e específica, cabe à escola oferecer alguma alternativa para esse estudante, pois espera-se que o aluno não fique ocioso dentro do colégio durante o horário de aula.
Além disso, como a matrícula na disciplina é facultativa, o aluno pode ter uma nota, mas não pode ser reprovado. Tal questão, porém, ainda precisa ser regulamentada pelos Estados e municípios, já que a LDB não prevê como a nota final do estudante será composta.