O Estado brasileiro, conforme o artigo 2º da Constituição Federal, divide-se em três poderes principais, que atuam com base em atribuições específicas e harmônicas entre si. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário são a base para desenvolver o Estado e organizar a sociedade.
Conhecendo as diretrizes constitucionais sobre o tema, o que você pode responder a Cristiano?
Respostas
Resposta:
A Constituição prevê, que em casos de extrema necessidade ou urgência, o presidente poderá editar medias provisórias que terá força de lei, posteriormente será apressiada pelo Congresso que poderá radifica-la ou não
Resposta:
O Estado é organizado em três poderes principais: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo o conjunto de atribuções de cada um deles definido pela Constituição Federal.
De acordo com o texto constitucional, o Executivo defende os interesses públicos de acordo com as diretrizes legais; o Legislativo é o poder responsável pela elaboração das leis, ou seja, por consolidar normativamente a vontade popular; e, por fim, o Judiciário tem o dever de solucionar conflitos que surgem na sociedade, tendo como parâmetro principal a norma jurídica.
A medida próvisória, no entanto, é uma exceção à separação dos poderes: confere ao chefe do Executivo atribuições que são do Legislativo, a fim de atender a alguma demanda urgente da sociedade, conforme o artigo 62 da Constituição Federal.
Explicação: