A fim de garantir a segurança e os direitos na adoção de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente normatiza de forma clara a adoção internacional.
A partir da leitura do Estatuto, aponte a alternativa INCORRETA:
a.
Brasileiro residente no exterior tem preferência na adoção internacional em relação aos estrangeiros.
b.
Admite-se a adoção internacional apenas após a consulta no cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção da Justiça da Infância e da Juventude na Comarca, bem como nos cadastros estaduais e nacional, se não houver interessados residentes no Brasil.
c.
Mesmo no caso da adoção internacional, o estágio de convivência, uma das ultimas etapas da adoção, deve ser realizado obrigatoriamente dentro do território nacional, sendo que a criança ou o adolescente não pode sair do país durante a tramitação do processo.
d.
O ordenamento presente no ECA sobre a adoção internacional sofreu modificações com a Lei n.º 12.010/09, incorporando os preceitos da Convenção de Haia, relativos à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional de 1993.
e.
A pessoa ou casal estrangeiro interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro necessita apenas formalizar pedido de habilitação à adoção perante a Justiça competente no Brasil, ficando isento de qualquer comprovação ou formalização em seu país de origem.
Respostas
Resposta:letra EE
Explicação:
• A adoção internacional somente poderá ocorrer se, após consulta ao cadastro
de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e
da Juventude na Comarca, bem como aos cadastros estaduais e nacional, não
forem encontrados interessados com residência permanente no Brasil;
• Excepcionalmente poderá ser deferida a adoção para pessoa não domiciliada
em nosso país e que não esteja no cadastro de interessados;
• Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos
casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro;
• A pessoa ou casal estrangeiro interessado em adotar criança ou adolescente
brasileiro deverá formular pedido de habilitação à adoção perante Autoridade
Central em matéria de adoção internacional no seu país de acolhida, ou seja,
naquele de sua residência habitual;
• Se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes
estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que será remetido
por tal autoridade à Autoridade Central estadual brasileira, com cópia para a
Autoridade Central federal brasileira;
• Os documentos em língua estrangeira devem ser devidamente autenticados
pela autoridade consular, bem como devem estar acompanhados da respectiva
tradução, por tradutor público juramentado;
Resposta:
A pessoa ou casal estrangeiro interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro necessita apenas formalizar pedido de habilitação à adoção perante a Justiça competente no Brasil, ficando isento de qualquer comprovação ou formalização em seu país de origem.
Fiz e acertei
Explicação: