• Matéria: Pedagogia
  • Autor: kevinreis098
  • Perguntado 3 anos atrás

A fim de garantir a segurança e os direitos na adoção de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente normatiza de forma clara a adoção internacional.

A partir da leitura do Estatuto, aponte a alternativa INCORRETA:

a.
Brasileiro residente no exterior tem preferência na adoção internacional em relação aos estrangeiros.

b.
Admite-se a adoção internacional apenas após a consulta no cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção da Justiça da Infância e da Juventude na Comarca, bem como nos cadastros estaduais e nacional, se não houver interessados residentes no Brasil.

c.
Mesmo no caso da adoção internacional, o estágio de convivência, uma das ultimas etapas da adoção, deve ser realizado obrigatoriamente dentro do território nacional, sendo que a criança ou o adolescente não pode sair do país durante a tramitação do processo.

d.
O ordenamento presente no ECA sobre a adoção internacional sofreu modificações com a Lei n.º 12.010/09, incorporando os preceitos da Convenção de Haia, relativos à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional de 1993.

e.
A pessoa ou casal estrangeiro interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro necessita apenas formalizar pedido de habilitação à adoção perante a Justiça competente no Brasil, ficando isento de qualquer comprovação ou formalização em seu país de origem.

Respostas

respondido por: aninhadul
4

Resposta:letra EE

Explicação:

• A adoção internacional somente poderá ocorrer se, após consulta ao cadastro

de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e

da Juventude na Comarca, bem como aos cadastros estaduais e nacional, não

forem encontrados interessados com residência permanente no Brasil;

• Excepcionalmente poderá ser deferida a adoção para pessoa não domiciliada

em nosso país e que não esteja no cadastro de interessados;

• Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos

casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro;

• A pessoa ou casal estrangeiro interessado em adotar criança ou adolescente

brasileiro deverá formular pedido de habilitação à adoção perante Autoridade

Central em matéria de adoção internacional no seu país de acolhida, ou seja,

naquele de sua residência habitual;

• Se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes

estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que será remetido

por tal autoridade à Autoridade Central estadual brasileira, com cópia para a

Autoridade Central federal brasileira;

• Os documentos em língua estrangeira devem ser devidamente autenticados

pela autoridade consular, bem como devem estar acompanhados da respectiva

tradução, por tradutor público juramentado;

respondido por: Edina520
2

Resposta:

A pessoa ou casal estrangeiro interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro necessita apenas formalizar pedido de habilitação à adoção perante a Justiça competente no Brasil, ficando isento de qualquer comprovação ou formalização em seu país de origem.

Fiz e acertei

Explicação:

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