• Matéria: Contabilidade
  • Autor: voxdoug
  • Perguntado 3 anos atrás

No lançamento por homologação, há grande participação do contribuinte, que é a forma mais comum (ex. IPI, ICMS, ITCMD etc.). O contribuinte apura o valor, envia para o Fisco e já realiza o pagamento. Após, o Fisco irá homologar (validar) ou não aquilo que o contribuinte enviou e pagou. A homologação pode ser tácita ou expressa.
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.

Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:

I – A homologação expressa será quando o Fisco se manifestar de modo inequívoco, validando as informações e o pagamento feito pelo contribuinte.
II – A manifestação expressa ocorrerá pelo decurso de 2 (dois) anos sem manifestação do fisco, e após esse prazo, considera-se feita a homologação.
III – A homologação tácita será quando o Fisco se manifestar de modo inequívoco, validando as informações e o pagamento feito pelo contribuinte.
IV – A manifestação tácita ocorrerá pelo decurso de 5 (cinco) anos, no qual o Fisco não tenha se manifestado e após esse prazo é que se considera feita a homologação.
É correto APENAS o que se afirma em:
I e II.
I e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.

Respostas

respondido por: DouglasDS
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Resposta:

Alternativa correta: I e IV.

Explicação:

I – A homologação expressa será quando o Fisco se manifestar de modo inequívoco, validando as informações e o pagamento feito pelo contribuinte.

Correta:

A homologação pode ser tácita ou expressa. A expressa será quando o Fisco se manifestar de modo inequívoco, validando as informações e o pagamento feito pelo contribuinte.

II – A manifestação expressa ocorrerá pelo decurso de 2 (dois) anos sem manifestação do fisco, e após esse prazo, considera-se feita a homologação.

Incorreta:

A homologação pode ser tácita ou expressa. A expressa será quando o Fisco se manifestar de modo inequívoco, validando as informações e o pagamento feito pelo contribuinte.

III – A homologação tácita será quando o Fisco se manifestar de modo inequívoco, validando as informações e o pagamento feito pelo contribuinte.

Incorreta:

Já a manifestação tácita ocorrerá pelo decurso de 5 (cinco) anos, no qual o Fisco não tenha se manifestado. Somente após esse prazo é que se considera feita a homologação.

IV – A manifestação tácita ocorrerá pelo decurso de 5 (cinco) anos, no qual o Fisco não tenha se manifestado e após esse prazo é que se considera feita a homologação.

Correta:

Já a manifestação tácita ocorrerá pelo decurso de 5 (cinco) anos, no qual o Fisco não tenha se manifestado. Somente após esse prazo é que se considera feita a homologação.

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