A tutela pode ser entendida como um instituto de nítido caráter assistencial, que visa substituir o poder familiar em face das pessoas que os pais faleceram ou que foram julgados ausentes, ou ainda que tenham seus direitos suspensos ou que foram destituídos do poder familiar. Os tutores exercem o poder familiar sempre que os pais estiverem ausentes ou incapacitados de fazê-lo. Todavia, nem todos podem ser nomeados tutores de outros.
hellen23252345324324:
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PAG. 86 LIVRO
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