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A ação monitória foi instituída no direito brasileiro com o advento da lei 9.079/95 a qual inseriu os artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c no nosso Código de Processo Civil.
A lei n.º 9.079 de 14 de julho de 1995, introduziu em nosso sistema instrumental, um instituto antigo do direito material, que se adapta, essencialmente, aos objetivos culminados na "REFORMA DO CPC", como celeridade, praticidade e efetivação do direito pela via processual, ou seja, a ação monitória.
Explicação:
Espero ter ajudado!!
tanjiro54:
mas onde fala em que ano foi?
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