• Matéria: Sociologia
  • Autor: MarcoEvil3979
  • Perguntado 3 anos atrás

Faltei o serviço 1 dia pós vacina e fui descontado e agora ?
então, eu tomei a vacina no meu horário de intervalo, porém ao soltar do meu serviço, a noite me deu alguns sintomas e os mesmos se alastraram no outro dia estava extremamente mal, e avisa meu supervisor que nao poderia ir por estar muito mal com os sintomas, mas não tinha nenhum atestado médico etc. Apenas o comprovante de vacinação, (comprovante esse que mandei para meu supervisor avisando da minha possivel falta por não estar me sentindo bem, posso recorrer a essa falta? (na verdade ela foi descontada do meu banco de horas, o que eu acho errado, pois recebo horas extras e foram diminuidas. Obrigado a todos

Respostas

respondido por: usernameArielle
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Resposta:

O cerne da questão, nesse caso, está no prazo para apresentação do atestado comprobatório de afastamento por problemas de saúde. De acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário a falta será tida como injustificada e acarretará a perda da remuneração do dia. A falta injustificada ao serviço também enseja a perda da remuneração do repouso semanal, conforme art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 605/49.

A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.

Destaca-se que o prazo deve ser razoável e que o empregador pode, inclusive, fixar prazos diversos a depender do tipo de atestado (por exemplo, pela quantidade de dias de afastamento). Quanto ao empregado, ressalta-se que o bom senso deve ser premente: quando possível, avisar com antecedência sobre eventual afastamento e utilizar os meios digitais para dar ciência em caso de urgência, quando for possível.

Acrescento, ainda, que o atestado pode ser entregue por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou amigo), lembrando-se que é prudente sempre levar duas vias, colhendo aviso de recebido datado e ficando uma delas.

Explicação:

Você poderia recorrer a essa falta caso apresentasse o atestado médico, mas não sei se tem outros meios que dê para apresentar provas como justificativas da falta.

É bom pesquisar um pouco sobre o direito do trabalhador e sobre algumas leis.

Deixei um texto que encontrei em um site que diz sobre situações parecidas com essa que aconteceu.

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