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Questão 7
A aprovação da recuperação encontramos nos artigos 56 e 58, parágrafo 1° da Lei nº.
11.101/2005. Em principio o devedor não será privado da administração do negócio. O
prazo permitido judicialmente para quitação de dívida trabalhista é de:
ho
A
O 6 meses
B
24 meses
Respostas
respondido por:
7
Resposta:
O prazo de um ano para pagamento dos credores trabalhistas pelo devedor em recuperação judicial – previsto no artigo 54 da Lei 11.101/2005 – tem como marco inicial a data da concessão da recuperação, pois essa é a interpretação lógico-sistemática da legislação especializada em relação ao cumprimento de todas as obrigações previstas no plano de soerguimento. Exceções a esse marco temporal estão previstas na própria Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE) –, mas não atingem as obrigações de natureza trabalhista.
Explicação:
yasminfragaf05:
são dois anos
respondido por:
1
O prazo permitido judicialmente para quitação de dívida trabalhista na recuperação judicial é de: 24 meses.
Prazo para quitação de dívida trabalhista na recuperação judicial
- A Lei nº 11.101/2005 dispõe em seu art.24 que o pagamento dos créditos oriundos de legislação trabalhista ou de acidentes de trabalho, ou seja, de dívida trabalhista, os quais tenham vencidos até o limite da data de realização do pedido de recuperação judicial devem ser pagos no prazo limite de um ano, ou seja 12 meses.
- Então, a resposta indicada acima está incorreta? Nada disso! Ocorre que §2º traz algumas condições / requisitos, os quais quando observados no plano de recuperação judicial possuem o condão de dilatar o prazo de quitação dessas dívidas trabalhistas em um prazo de até 2 anos, ou seja, 24 meses como indicado acima.
- Assim, o prazo permitido para pagamento dos créditos trabalhistas é de até 24 meses, observados os critérios estabelecidos no art.24, §2º, incisos I, II e III, da Lei nº 11.101/2005.
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Bons estudos!
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