As despesas publicas devem ser autorizadas pelo poder legislativo, através do ato administrativo chamado de orçamento público
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As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público. Excepções são as chamadas despesas extra-orçamentárias.
As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:
• utilidade (atender a um número significativo de pessoas)
• legitimidade (deve atender uma necessidade pública real)
• discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas)
• possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa)
• oportunidade
• hierarquia de gastos
• deve ser estipulada em lei
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