É atribuição constitucional das Guardas Municipais:
a.
segurança de presídios e estabelecimentos penais municipais.
b.
polícia ostensiva e preservação da ordem pública, na forma da lei.
c.
proteção das pessoas e do patrimônio nos limites dos respectivos municípios.
d.
patrulhamento ostensivo comunitário, conforme dispuser a lei.
e.
proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei.
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e
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