Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial
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O item apresentado, sobre a garantia do direito de associação, está correto.
Direito de associação
- Conforme a nossa Constituição Federal, no seu art.5º, inciso XX, o direito de associação é livre.
- Nesse sentido, a dissolvição compulsória - ou seja, obrigatória / sem a vontade do associado - do vínculo associativo só é possível mediante sentença judicial.
- Caso contrário, teríamos prática conflitante com a disposição de liberdade de associação - que, obviamente, inclui liberdade para permanecer associado / direito de permanecer associado, caso assim queira.
Mais sobre liberdade de associação: https://brainly.com.br/tarefa/24713018
Bons estudos!
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