• Matéria: Direito
  • Autor: vigilante1105
  • Perguntado 3 anos atrás

Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial

Respostas

respondido por: jaquersantana
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O item apresentado, sobre a garantia do direito de associação, está correto.

Direito de associação

  • Conforme a nossa Constituição Federal, no seu art.5º, inciso XX, o direito de associação é livre.
  • Nesse sentido, a dissolvição compulsória - ou seja, obrigatória / sem a vontade do associado - do vínculo associativo só é possível mediante sentença judicial.
  • Caso contrário, teríamos prática conflitante com a disposição de liberdade de associação - que, obviamente, inclui liberdade para permanecer associado / direito de permanecer associado, caso assim queira.

Mais sobre liberdade de associação: https://brainly.com.br/tarefa/24713018

Bons estudos!

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