O Tribunal Constitucional (Sentença C-593, 2014) foi claro ao indicar os requisitos mínimos que o empregador deve cumprir para sancionar validamente um trabalhador garantindo o devido processo legal. No entanto, o procedimento a aplicar para efeitos de despedimento por mau desempenho laboral, que é o tema a desenvolver, não é suficientemente claro. CORREA, J. G. T. Procedimento especial para rescisão do contrato de trabalho por mau desempenho. Revista Opinión Jurídica, v. 20, n. 41, p. 155-176, 2021. Cabe destacar que quando se trata de um contrato de trabalho, este pode também chegar à rescisão, ou também chamada de cessação de contrato, que pode ser conceituada como o término do negócio jurídico, ou seja, o fim da relação jurídica de emprego. Por sua vez, a literatura traz que o empregador pode decidir pôr fim ao vínculo de emprego, por meio do exercício de direito considerado por parte dos doutrinadores como potestativo, que lhe autoriza tal conduta, mesmo que o empregado não tenha incorrido em qualquer falta disciplinar. Sendo assim, assinale a alternativa que identifica esta forma de rescisão de contrato. Alternativas Alternativa 1: Incontinência arbitrária conduzida, a qual é praticada pelo empregado mal especificado. Alternativa 2: Violação do segredos e condutas internas da empresa que resultam em prejuízos ao empregador. Alternativa 3: Dispensa com justa causa, a qual deve seguir o ato de improbidade, e oferecer ao empregado o direito de receber 1/3 das férias vencidas, e o décimo terceiro. Alternativa 4: Lei da prática constante, que busca especificar as condutas dentro do trabalho, verificando as condutas do empregado diante do empregador mediante a segurança. Alternativa 5: Dispensa sem justa causa, também chamada de arbitrária, cujo trabalhador tem direito de receber o aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salários vencidos e proporcionais, saldo salarial, indenização de 40% do FGTS
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Dispensa sem justa causa, também chamada de arbitrária, cujo trabalhador tem direito de receber o aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salários vencidos e proporcionais, saldo salarial, indenização de 40% do FGTS.
Explicação:
PÁG:121
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás