O crime de inundação tipifica a conduta de causar inundação, expondo a perigo a vida, integridade física ou patrimônio de outrem.
O crime de inundação, portanto, consuma-se:
A.
Pela exposição ao perigo abstrato.
B.
Pelo dano.
C.
Pelo dano ao herário.
D.
Pelo risco de vida.
E.
Pelo risco ao patrimônio.
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letraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa E.
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Pela exposição ao perigo abstrato.