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Quanto à natureza da atividade: atos da administração ativa, atos da administração consultiva, atos da administração controladora, atos da administração verificadora e atos da administração contenciosa.
Quanto à estrutura do ato: atos concretos e atos abstratos.
Quanto aos destinatários dos atos: atos individuais e atos gerais.
Quanto aos efeitos: atos constitutivos e atos declaratórios.
Quanto à posição jurídica da administração: atos de império e atos de gestão.
Quanto ao grau de liberdade da administração em sua prática: atos discricionários e atos vinculados.
Quanto à função da vontade administrativa: atos negociais ou negócios jurídicos e atos puros ou meros atos administrativos.
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