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Ola, Bom Dia.
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Explicação:
Nesse sentido, a CF de 88 pode ser considerada “verde”, dada a amplitude da proteção ambiental que estabelece. O texto constitucional tutela o meio ambiente tanto no aspecto administrativo, civil e penal no artigo 225
Espero Ter Ajudado.
Precisando e só chamar.
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