Nas espécies de obrigações, nos deparamos com as obrigações principais e as obrigações acessórias. Como o próprio nome já nos faz deduzir
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As obrigações principais agem consonância com as acessórias, exceto se houver cláusula que abstenha.
Explicação:
Um bem móvel (carro) deve acompanhar seus acessórios de fábrica, a não ser no acordado o alienante disponha o contrário
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