Nas espécies de obrigações, nos deparamos com as obrigações principais e as obrigações acessórias. Como o próprio nome já nos faz deduzir
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Obrigação Principal: É a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).
Obrigação Acessória: Consiste em ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação) e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão).
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