Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Pedro alegando que teria lhe emprestado a quantia de R$ 50. 000,00 (cinquenta mil reais), para pagamento no prazo de três meses. Argumentou, assim, que o contrato foi celebrado de forma verbal e que possui indícios de prova material, como o extrato bancário em que consta a transferência realizada. Ao final, entendendo que não há comprovação da existência de contrato, o juiz extingue o processo sem resolução de mérito, por carência de ação. Tendo em conta as teorias sobre as formas de verificação da existência das condições da ação, o que o juiz aplicou nessa situação?
Respostas
Resposta:
é usada a Teoria de exposição
Explicação:
A teoria que foi aplicada pelo juiz foi a teoria da exposição.
Teoria da Exposição
A teoria da exposição dá abertura para resultados antagônicos em um caso concreto.
É considerada um entendimento minoritário no direito processual brasileiro pois afirma que as condições da ação não são analisadas somente a partir da petição inicial, podendo serem verificadas em qualquer momento, inclusive através de provas.
Assim, havendo verificação superveniente da inexistência de uma condição da ação, o processo será extinto sem julgamento de mérito (art.267, VI do CPC), não fazendo coisa julgada material.
Não é correto se falar em julgamento de mérito por inexistência de condição da ação, nos casos de verificação da inexistência após a análise da petição inicial.
No caso em questão, somente se provada a existência do contrato de locação verbal é que estarão presentes os requisitos necessários à concretização da tutela de mérito. A ausência de prova nesse sentido levará, portanto, à extinção do processo, sem resolução do mérito.
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