Em relação aos intervalos intrajornadas especiais, há várias questões associadas. Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA: A) Trabalhadores de câmaras frigoríficas; intervalo de 15 minutos a cada três (3) horas de trabalho efetivo (Artigo 298). B) Datilógrafo (aplicado ao digitador, Súmula 346); intervalo de 10 minutos a cada 90 de trabalho (Artigo 72). C) Telefonista; intervalo de 30 minutos a cada 90min de trabalho (Artigo 396). D) Empregados que laboram em minas no subsolo; intervalo de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho contínuo (Artigo 8).
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