A idéia de criação de um órgão profissional de Farmácia começou em 1936 através de reivindicações em convenções e congressos pelo País. Com apoio de líderes do Governo, a 11 de novembro de 1960 através da Lei nº 3.820, foi criado o Conselho Federal de Farmácia, e os Conselhos Regionais de Farmácia, sendo estes dotados de personalidade jurídica, de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Os Conselhos são destinados a zelar pelos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem qualquer atividade farmacêutica no Brasil".
São atribuições do Conselho Federal de Farmácia:
Escolha uma:
a.
Expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia.
b.
Limitar a competência do exercício profissional;
c.
Habilitar o profissional farmacêutico, independente do Conselho Regional.
d.
Não é de sua competência zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica.
e.
Propor modificações para evitar a regulamentação do exercício profissional.
Respostas
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1
Resposta:
não sei essa, desculpa
nanda69773:
Se não sabe, não comenta nada. Idiot@ do crlh
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